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Perguntas frequentes

As dúvidas que
chegam antes
do contrato

26 respostas sobre contratação, base de preço, medição, convênio e responsabilidade técnica. Cada uma leva para a página que trata do assunto em detalhe.

Antes de contratar

Vocês atendem fora de Goiás?

Sim. A sede é em Goiânia e a atuação é em todo o Brasil. O que muda de um estado para o outro é a base de preço e o caderno de encargos do órgão — SINAPI é nacional, SICRO é do DNIT, e cada estado tem o seu caderno. Trabalhamos na referência que o órgão da sua obra vai usar para analisar. Medição e fiscalização exigem ida a campo, e isso entra na proposta como deslocamento; as demais frentes correm por videochamada e troca de arquivo, do mesmo jeito em Goiás ou fora.

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Quanto custa?

Depende do porte, da disciplina e do prazo, e por isso o preço é sempre montado sobre a demanda. O que existe é orçamento fechado antes de começar: você aprova escopo e valor, e o valor não muda sem aditivo acordado. A proposta sai com o escopo detalhado — quais peças você recebe, em que formato e em quantas etapas — para que dê para dimensionar o investimento antes de assinar. Mande a demanda pelo WhatsApp que respondemos com uma proposta.

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O que preciso mandar para vocês começarem?

O que você já tiver. Edital, projeto antigo, planilha de outra empresa, foto da obra, ou só a descrição do problema por escrito. A partir daí devolvemos escopo e prazo. Se faltar peça essencial — levantamento topográfico para um projeto, contrato para uma medição — dizemos isso na primeira resposta, não no meio do trabalho. Ninguém precisa chegar com a demanda organizada: organizar a demanda também é serviço nosso.

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Posso contratar uma frente só?

Pode. Cada uma das seis frentes é contratável sozinha — só o orçamento, só a medição, só o projeto — e também dá para fechar o pacote completo, do desenho à entrega da obra. Na prática, quem já tem projeto pronto costuma contratar só a planilha orçamentária; quem tem obra andando contrata só a fiscalização e a medição. A proposta é montada na medida do que você precisa naquele momento.

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Atendem obra particular ou só obra pública?

Os dois. A obra pública tem a exigência formal da base oficial e do rito de licitação; a obra privada tem a exigência do banco, do investidor ou do próprio dono. O método é o mesmo: quantitativo levantado do desenho, composição aberta e medição do que foi de fato executado. A diferença fica no formato da entrega — a peça pública sai no padrão que o órgão exige, a privada sai no padrão que o contratante consegue usar.

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Vocês atendem prefeitura de município pequeno?

Sim, e é boa parte do que fazemos. Assessoria técnica à secretaria de Obras, instrução de processo pela Lei nº 14.133/2021, Plano Diretor e demais planos municipais, captação por convênio e prestação de contas são frentes montadas para município com quadro técnico enxuto. O trabalho entra como apoio a quem já está na secretaria: a peça sai pronta para o rito, e quem conduz o processo continua sendo a administração. Também atendemos diligência de Tribunal de Contas e de órgão concedente sobre processos já em andamento.

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Vocês têm equipe própria ou terceirizam?

A maior parte do trabalho é executada pela própria equipe. Treze das 168 especialidades funcionam sob nossa coordenação, com execução por profissional habilitado da área, e seis são de atribuição de outra profissão — nessas conferimos a peça contra a norma e o orçamento. O arranjo muda por disciplina, mas o interlocutor não: você trata com a A.F e recebe a peça pronta. Cada item vem marcado assim nas páginas de serviço, antes da contratação.

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Orçamento e base de preço

Qual data-base vocês usam?

A vigente no momento da entrega, e ela vai registrada em cada peça. Isso importa porque orçamento com data-base vencida costuma voltar para ajuste: o órgão confere a versão da base antes de conferir a conta. Quando o processo demora e a base vira antes da licitação, o reajuste é feito na mesma planilha, sem refazer o levantamento — o quantitativo é do desenho, não da data.

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Como o BDI é demonstrado?

Item a item, na referência que o controle externo usa para analisar — o Acórdão TCU 2.622/2013 — e diferenciado quando a obra mistura tipologia civil e rodoviária. A planilha sai com cada parcela demonstrada: administração central, risco, seguro, garantia, tributos e lucro. Com essa abertura em mãos, diligência sobre BDI se responde com documento, sem nova rodada de cálculo.

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Vocês entregam só o PDF?

Não. A peça vai com o arquivo editável junto. Com a composição aberta, dá para verificar preço unitário por preço unitário, estudar outra solução construtiva e responder diligência com a memória na mão. O arquivo é seu, inclusive para reaproveitar numa próxima obra ou para levar a outro profissional.

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Projeto e licitação

Quais disciplinas entram num projeto executivo?

Depende da obra. Uma edificação pública pede arquitetura, estrutura, elétrica, hidrossanitário, prevenção de incêndio e acessibilidade; uma obra de infraestrutura urbana pede terraplenagem, drenagem, pavimentação e sinalização; saneamento pede rede coletora, adutora, estação elevatória e reservação. A compatibilização entre essas disciplinas faz parte da entrega: as pranchas saem verificadas umas contra as outras, para que a execução não encontre conflito entre estrutura e instalação.

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Vocês projetam em BIM?

Sim, nas disciplinas em que o modelo paga o esforço: Revit para edificação, Civil 3D e Infraworks para infraestrutura, Navisworks para detecção de interferência entre disciplinas. Mas BIM não é obrigatório em toda obra, e há caso em que o modelo custa mais do que resolve. Quando é assim, entregamos em CAD e explicamos o porquê na proposta, para o investimento ir onde rende. O que não muda é a compatibilização: ela acontece com modelo ou sem ele.

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Vocês elaboram Termo de Referência e ETP pela Lei nº 14.133?

Sim — Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Projeto Básico, mapa de riscos, planilha estimativa e pesquisa mercadológica, além da adequação de documentos antigos ao novo rito. A Lei nº 14.133/2021 exige a fase de planejamento documentada, e é justamente ela que montamos, com as peças amarradas entre si para o processo seguir sem retorno do jurídico ou do controle interno. Também apoiamos o setor de compras e a gestão dos contratos já assinados.

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E se o órgão glosar um item do orçamento?

A gente responde à diligência. Como as composições saem abertas e a memória de cálculo acompanha a planilha, dá para mostrar de onde veio cada quantitativo. Não prometemos que nenhum item será questionado — prometemos que cada item tem defesa documentada. Atendimento a diligência de Tribunal de Contas e a órgão concedente é serviço listado, e vale também para peça que outro escritório elaborou.

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Obra e medição

Minha obra parou. Dá para retomar?

Quase sempre. O que trava a retomada não é a obra, é o número: a planilha original está defasada e ninguém sabe quanto falta. Medimos em campo o que foi efetivamente executado, confrontamos com a planilha contratada e entregamos a relação de serviços a concluir já atualizada na data-base vigente. É esse documento que permite aditivar, relicitar ou recontratar — e é ele que a análise do órgão pede para liberar a continuidade.

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Vocês vão à obra ou fazem tudo de escritório?

Medição é em campo, com registro fotográfico datado por frente de serviço: quem assina o boletim visitou a obra dentro do período medido. Projeto, orçamento e instrução de processo correm de escritório, com videochamada e troca de arquivo — mas fiscalização, medição e recebimento de obra são presenciais, e o deslocamento entra declarado na proposta.

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O que entra num relatório de medição?

Boletim com o percentual executado item a item da planilha contratada, memória de cálculo do que foi medido, registro fotográfico datado por frente de serviço, diário de obra e o controle físico-financeiro acumulado do contrato. É o documento que autoriza o pagamento da parcela — e o mesmo conjunto sustenta a prestação de contas e qualquer verificação posterior do controle externo.

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O que vocês precisam para medir uma obra parada?

O ideal é receber o contrato com a planilha contratada, o projeto, o histórico de medições já pagas e a autorização de acesso à obra. Mas a ausência de qualquer um desses itens não impede o trabalho — em obra abandonada é comum não haver quase nada organizado. O levantamento de campo não depende de documento: ele registra o que está construído. A partir daí reconstituímos o quantitativo executado e, quando a planilha original não aparece, montamos a referência do zero sobre o projeto ou sobre o próprio levantamento.

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Convênio e regularização

E se a prestação de contas do convênio não for aprovada?

Diligência do concedente tem prazo de resposta, e a maioria é sanável: falta documento, a medição não bate com o cronograma físico-financeiro aprovado, ou o relatório técnico não amarra com o que foi efetivamente pago. Montamos a resposta com a documentação técnica que sustenta cada etapa executada. O acompanhamento das medições ao longo do convênio faz parte do serviço justamente por isso: manter o executado alinhado ao objeto aprovado é o que deixa a prestação de contas simples no fim.

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Vocês ajudam a captar recurso ou só a prestar contas?

Os dois lados. Na captação: cadastro da proposta, elaboração do projeto técnico no formato que o programa exige, documentação e acompanhamento da proposta até a celebração, mais a adequação de projeto que o município já tem mas que não atende ao termo. Na execução: alimentação dos sistemas do concedente, relatórios técnicos, acompanhamento das medições e a prestação de contas. Convênio estadual e federal seguem ritos diferentes, e a peça é montada no rito do programa, não num modelo genérico.

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Meu município é obrigado a ter Plano Diretor?

Se tem mais de 20 mil habitantes, sim. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) obriga também município integrante de região metropolitana ou aglomeração urbana, área de especial interesse turístico e município em área de influência de empreendimento de impacto regional, entre outros casos. E não basta ter: o plano precisa ser revisto pelo menos a cada dez anos. Plano vencido trava repasse e vira apontamento em auditoria — junto dele costumam vencer o PMSB, o PlanMOB e o plano de resíduos sólidos, que também são condicionantes de recurso.

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Vocês fazem o levantamento topográfico?

Contratamos e conferimos, mas não assinamos. Levantamento topográfico, georreferenciamento e sondagem SPT são atribuição de técnico habilitado, e estão marcados como conferência nas nossas páginas de serviço justamente por isso. O que fazemos é verificar a peça contra a norma e contra o que o projeto exige — densidade da malha, profundidade da sondagem, sistema de referência — antes de ela virar base do desenho e do quantitativo. Se você ainda não tem o levantamento, indicamos o profissional e acompanhamos a execução.

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Responsabilidade técnica

Vocês assinam tudo o que oferecem?

Não, e o limite está declarado desde a página de serviço. Das 168 especialidades que oferecemos, a maioria sai com a nossa assinatura; treze são coordenadas por nós e executadas por profissional habilitado; e seis são de atribuição de outra profissão — nessas, conferimos a peça contra a norma e o orçamento, e a assinatura é de quem tem competência para ela. Cada item vem marcado assim já na lista, antes da contratação.

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O que muda para mim saber quem assina cada peça?

Porque o órgão confere quem assinou cada peça antes de aceitar o processo. Saber a atribuição na hora da contratação permite montar a equipe completa desde o início: as disciplinas que exigem outro profissional já entram no cronograma e no custo, em vez de aparecerem como surpresa com a obra andando. Quando a coordenação é nossa, você segue com um interlocutor só e recebe a peça pronta, assinada por quem tem competência para ela.

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O que vocês entregam ao final de um orçamento?

Planilha orçamentária na base oficial vigente, composições de preço unitário abertas, memória de cálculo dos quantitativos, demonstrativo de BDI e de encargos sociais, cronograma físico-financeiro e curva ABC. Tudo em PDF assinado e no arquivo editável correspondente. A memória de cálculo é a peça que mais falta nos orçamentos que chegam aqui para revisão — sem ela, ninguém consegue defender um quantitativo em diligência, nem mesmo quem o calculou.

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Quem é o responsável técnico pela minha obra?

A sócia responsável técnica responde pelas peças que estão dentro da atribuição dela — a maior parte do que oferecemos. Nas disciplinas de outra profissão, quem assina é o profissional habilitado, e nós coordenamos ou conferimos conforme o caso. O ponto prático para quem contrata: você sabe antes de assinar quem responde por cada peça, e não descobre no meio do processo que falta um responsável técnico para alguma disciplina.

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